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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 36/17
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas
para o exercício financeiro de 2018 no valor total de R$ 54.758.000,00 (cinquenta e quatro
milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme artigo 165, §5º, da
Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2018.
Artigo 2º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município,
observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo
contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Artigo 4º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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