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materia nº 44/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 44, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 MODIFICA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI Nº 937, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 25/2017
Itaú de Minas, em 09 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI Nº 937, DE 12 DE 
JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Superintendência Regional de Ensino em São Sebastião do Paraíso, em 
análise à Lei Municipal nº 937, de 12 de junho de 2015, constatou que o prazo para a 
avaliação periódica do PME é de um ano, demandando assim alterar.
Conforme sugerido pelo Avaliador Educacional SASE/MG, Sr. Márcio José 
Alves, o período pode ser alterado para 4 (quatro) anos para que sejam atualizados de 
forma precisa os indicadores oficiais e consequentemente em Audiência Pública seja 
exposta com fidedignidade e atualidade os dados do monitoramento realizado.
Friso que a Secretaria Municipal de Educação já promove anualmente o 
acompanhamento e o monitoramento interno das metas e ações previstas no PME, 
inclusive através de Comissão especialmente designada para tal finalidade.
Nesse sentido, seguem mais cidades na região que deverão (e já estão) alterar 
o prazo das avaliações, assim tornando-o efetivamente melhor para que tenha um ideal 
comparativo da evolução do que se pactuou no Plano Municipal de Educação.
Coloco a Secretaria Municipal de Educação inteiramente à disposição para 
outros esclarecimentos acerca da necessidade da alteração legislativa ora proposta.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e 
dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
MODIFICA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI Nº 937, DE 12 DE JUNHO 
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - O §3º, do artigo 5º, da Lei nº 937, de 12 de junho de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
§3º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste 
PME serão realizadas com periodicidade mínima de 04 (quatro) anos, contados da 
publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 09 de outubro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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