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MENSAGEM Nº 28/2017
Itaú de Minas, em 30 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI Nº 527, DE 25 DE
MARÇO DE 2004, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que ora remetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa visa possibilitar a implantação e o regular funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo de Itaú de Minas, que também exerce funções junto ao Fundo
Municipal de Turismo.
A atual composição prevê que um membro da Câmara Municipal represente o
Poder Público no Conselho, o que está em dissonância com o posicionamento desta
Casa, no sentido de que os vereadores não devem compor Conselhos Municipais por já
possuírem nata atribuição de controle externo dos atos do Poder Executivo.
Ainda na atual composição do Conselho há a previsão de um representante da
ADEIM, que encontra-se inativa, e de um representante da AMOSOMIG - Associação
Motociclística do Sudoeste Mineiro, que não tem mais nenhuma atuação em nosso
município.
Assim, propomos que o Conselho deixe de contar com o representante da
Câmara Municipal e da ADEIM, e que a AMOSOMIG seja substituída pelo Motoclube
Anjos de Pedra. A EMATER, por não ter suas atividades correlatas com o
desenvolvimento turístico, também deixará de ter representação no Conselho.
Com isso, o Conselho Municipal de Turismo será finalmente instalado e
colocado em funcionamento, objetivando desenvolver o turismo local.
A regularidade do Conselho permitirá que o FUTUR - Fundo Municipal de
Turismo - também seja ativado para receber recursos e repasses, como o ICMS Turístico,
por exemplo.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e
dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Davi Oliveira de Sousa
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI Nº 527, DE 25 DE
MARÇO DE 2004, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - O caput do artigo 3º e seus §1º e §2º, da Lei nº 527, de 25 de março de
2004, que criou o Conselho Municipal de Turismos, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 8 (oito) membros,
sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) representantes da
sociedade civil organizada, que exercerão seu mandato de forma não remunerada.
§1º - Serão representantes do Poder Público:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Turismo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
§2º - Serão representantes da sociedade civil organizada:
I - 1 (um) representante da ACEIM - Associação Comercial e Empresarial de Itaú de
Minas;
II - 1 (um) representante da Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itaú
de Minas - Itaú Belas Artes;
III - 1 (um) representante do Motoclube Anjos de Pedra;
IV - 1 (um) representante dos clubes de serviços;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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