REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 54/17
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos
respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte
designação:
DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO
Contribuição a Associação Coml e Empresarial de Itaú de
Minas R$ 4.000,00
Contribuição a EMATER R$ 95.000,00
Contribuição Associação Nascentes das Gerais R$ 4.500,00
Contribuição a AMEG R$ 20.000,00
Contribuição a AMM R$ 11.000,00
Contribuição a C.N.M R$ 10.000,00
Contribuição a Undime R$ 2.000,00
Contribuição ao Itaú Atlético Clube R$ 10.000,00
Subvenção a Assoc. Vol. Combate ao Câncer - AVCC -
BLATB R$ 30.000,00
Contribuição a Fundação Pio XII - BLMAC R$ 30.000,00
Contribuição a Fundação S. João da Escócia - BLMAC R$ 15.000,00
Contribuição a Fund. Itaú de Assistência Social - BLMAC R$ 100.000,00
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos
Hospital do Câncer - BLMAC R$ 70.000,00
Contribuição Associação Amigos Prot. Animais - BLVGS R$ 10.000,00
Contribuição ao Cissul R$ 61.937,00
Subvenção Assoc. M. Benef. União e Fraternidade R$ 5.000,00
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. R$ 5.000,00
Quadrangular
Subvenção ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura R$ 5.000,00
Subvenção a Associação Moradores Bairro Sto. Antônio R$ 5.000,00
Subvenção ao GAPOP-Grupo apoio a pacientes oncológicos R$ 5.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio R$ 30.000,00
Subvenção a Associação de Promoção de Vidas R$ 15.000,00
Subvenção a Associação Grupo da Terceira Idade R$ 9.000,00
Subvenção a APAE de Itaú de Minas R$ 120.000,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo R$ 85.000,00
Subvenção a Org. Soc. Gerson V. Damasceno R$ 5.000,00
Subvenção a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia R$ 5.000,00
Subvenção a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli R$ 5.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaú Adjacências. R$ 5.000,00
Subvenção a Associação Amigos para Sempre R$ 5.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Itaú de Minas Vida Nova R$ 5.000,00
Subvenção - CHAME R$ 85.000,00
Apoio Financeiro as OSC’S - Educação e Esporte R$ 1.000,00
Apoio Financeiro as OSC’S - Saúde R$ 1.000,00
Apoio Financeiro as OSC’S - Assist. Social R$ 1.000,00
Contribuição Manutenção Auxílio Saúde dos Servidores -
Plano de Saúde R$ 271.000,00
Contribuição Sindicato Empregados Prefeitura Municipal -
Complemento Seguro de Vida R$ 12.000,00
TOTAL R$ 1.158.437,00
Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração
direta e indireta, inclusive fundações públicas.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira
do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de
contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º - A transferência de recursos por meio de subvenção social a
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento
dos procedimentos e dos requisitos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, §§ 2º e 6º da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7º - As transferências dos recursos do Município, consignadas na
Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer
título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser
precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da celebração, conforme o
caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de termo de fomento,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do
art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei nº
13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação
de Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso).
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxíliofuneral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e
necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO