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materia nº 15/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaO vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências junto à Secretaria de Serviços Urbanos, para que notifique os proprietários de terrenos sem edificações para que eles sejam mantidos limpos conforme disposição da Lei Complementar nº 30, de 28 de setembro de 2010.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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Indicação nº 15/17
Senhores vereadores,
O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências junto à 
Secretaria de Serviços Urbanos, para que notifique os proprietários de terrenos sem 
edificações para que eles sejam mantidos limpos conforme disposição da Lei 
Complementar nº 30, de 28 de setembro de 2010.
JUSTIFICATIVA
Vizinhos de terrenos sujos, malcuidados e subutilizados têm sofrido danos à 
conta de terceiros. Motivo: esses terrenos atraem variados tipos de insetos, inclusive o 
Aedes Aegypti, transmissor da dengue, bem como roedores e escorpiões, ocorrências 
que têm causado inúmeros transtornos às residências fronteiriças com os referidos 
terrenos, gerando ameaças concretas à integridade física e riscos de doenças, 
principalmente a crianças.
No município já existe, como acima citado, Lei que regulamenta o presente caso, 
habilitando o Poder Público à aplicação de sanções a quem descumpri-la, podendo ainda 
fazer emprego do IPTU progressivo no tempo contra o infrator como medida educadora 
e também preventiva para que se respeitem regras de convívio em sociedade.
Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 2017.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
Vereador/Presidente

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