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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/18
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revisão geral dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de
Janeiro de 2018.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES – Secretário
Mensagem
Senhores vereadores.
O Projeto em tela visa conceder o reajuste proposto pelo executivo para o funcionalismo
público estendendo para os servidores do Legislativo o mesmo percentual de reajuste sem distinção
de índices.
A Mesa Diretora.
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