br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/18 MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/18
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2000.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolução nº 
57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú 
de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução 185/00, de 29 de dezembro de 2000:
Cargo extinto – Coordenadoria de Administração e Legislativo – Nível V-B
Recrutamento – Limitado
Vencimento – R$ 4.541,83
Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo comissionado que será constante do Anexo II da 
Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990:
Cargo criado – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento - Limitado
Vencimento – R$ 2.005,76
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas 
estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por 
servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funções do 
cargo efetivo, as atribuições do Anexo II desta Resolução, a saber:
Função criada - Coordenadoria Legislativa
Recrutamento – Limitado
Parágrafo primeiro – A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 
60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o 
desempenho da função gratificada. 
Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será 
formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e será subordinada diretamente a 
Presidência da Mesa Diretora.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90, e Resolução 185/00 de 
29/12/00.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES - SECRETÁRIO

open original →