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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/18 MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

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MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Os presentes projetos de resoluções e o projeto de lei visam modificar a estrutura 
administrava, o plano de carreira e atualizar a tabela de vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal, com o objetivo de descentralização, visando aliviar o fluxo de 
atividades para melhorar execução da Coordenadoria Legislativa. 
Para que isso ocorra, atendendo ao dinamismo das atividades da Câmara e do 
processo legislativo, será preciso o desmembramento do cargo de Coordenação 
Legislativa e Administrativa em um cargo de Coordenadoria de Administração e uma 
função de Coordenadoria Legislativa. 
Observando as inúmeras atribuições do cargo de Coordenação Legislativa e 
Administrativa fica evidente sua sobrecarga levando trabalho até mesmo para depois do 
expediente. Também é preciso reconhecer a presteza, comprometimento, zelo e 
dedicação da servidora que ocupa a atual coordenadoria.
Neste contexto é que se propõe o equilíbrio das funções prestadas por esse cargo, 
indicando uma maior especialização dos assuntos pelas coordenações, desmembrando 
as funções legislativas das Administrativas. 
Para que o processo administrativo e legislativo da Câmara se torne mais eficiente e 
menos sobrecarregado, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do 
referido projeto de resolução. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 24 de janeiro de 2018.
Donizetti Antônio Amorim
Juliana Mattar
Denis Donizetti Magalhães
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/18
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2000.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - O inciso II do Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
II – Órgãos Auxiliares:
1 – Coordenadoria de Administração
2 – Departamento de Finanças”
Art. 2º - O art. 4º da Resolução nº 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - A Coordenadoria de Administração tem por finalidade:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas na 
Câmara Municipal;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas pela 
Mesa Diretora;
III - prestar assistência a Mesa Diretora, em suas relações com os Munícipes, 
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.” 
Art. 3º - O artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, 
ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – Coordenadoria de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Compras e Almoxarifado
c) Seção de Transportes
d) Seção de Serviços Auxiliares.” 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário especialmente as contidas nas Resoluções 56/90 e Resolução 184/00
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Juliana Mattar Denis Donizetti Magalhães
Vice-Presidente 1º Secretário

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