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MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Os presentes projetos de resoluções e o projeto de lei visam modificar a estrutura
administrava, o plano de carreira e atualizar a tabela de vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal, com o objetivo de descentralização, visando aliviar o fluxo de
atividades para melhorar execução da Coordenadoria Legislativa.
Para que isso ocorra, atendendo ao dinamismo das atividades da Câmara e do
processo legislativo, será preciso o desmembramento do cargo de Coordenação
Legislativa e Administrativa em um cargo de Coordenadoria de Administração e uma
função de Coordenadoria Legislativa.
Observando as inúmeras atribuições do cargo de Coordenação Legislativa e
Administrativa fica evidente sua sobrecarga levando trabalho até mesmo para depois do
expediente. Também é preciso reconhecer a presteza, comprometimento, zelo e
dedicação da servidora que ocupa a atual coordenadoria.
Neste contexto é que se propõe o equilíbrio das funções prestadas por esse cargo,
indicando uma maior especialização dos assuntos pelas coordenações, desmembrando
as funções legislativas das Administrativas.
Para que o processo administrativo e legislativo da Câmara se torne mais eficiente e
menos sobrecarregado, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
referido projeto de resolução.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 24 de janeiro de 2018.
Donizetti Antônio Amorim
Juliana Mattar
Denis Donizetti Magalhães
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/18
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2000.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - O inciso II do Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
II – Órgãos Auxiliares:
1 – Coordenadoria de Administração
2 – Departamento de Finanças”
Art. 2º - O art. 4º da Resolução nº 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - A Coordenadoria de Administração tem por finalidade:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas na
Câmara Municipal;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas pela
Mesa Diretora;
III - prestar assistência a Mesa Diretora, em suas relações com os Munícipes,
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.”
Art. 3º - O artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças,
ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – Coordenadoria de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Compras e Almoxarifado
c) Seção de Transportes
d) Seção de Serviços Auxiliares.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário especialmente as contidas nas Resoluções 56/90 e Resolução 184/00
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Juliana Mattar Denis Donizetti Magalhães
Vice-Presidente 1º Secretário
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