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materia nº 6/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/18 Dispõe sobre a criação do Informativo “Jornal da Câmara” e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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Mensagem
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar a este Egrégio Plenário, o Projeto de Resolução n. 06/18 que Dispõe sobre 
a criação do Informativo “Jornal da Câmara” e dá outras providências. 
A matéria visa instituir de maneira legal o Informativo da Câmara Municipal normatizando as 
suas especificações, de que como será feito, suas medidas, periocidade, tiragem, entre outros 
requisitos.
Nosso Informativo está sendo feito desde janeiro de 2018 em caráter experimental, mas como 
tem sido muito bem recebido pela comunidade, resolvermos dar o tom formal e legal de modo bem 
transparente.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido 
projeto.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2018.
A MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/18
Dispõe sobre a criação do Informativo “Jornal da Câmara” e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova: 
Art. 1º - Fica criado e instituído no Legislativo Municipal de Itaú de Minas o Informativo 
denominado “JORNAL DA CÂMARA” como órgão de informações oficiais do Poder Legislativo 
do Município. 
Art. 2º - O Jornal terá distribuição gratuita e será destinado à divulgação das atividades, 
eventos e atos oficiais da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único - Os atos oficiais da Câmara Municipal poderão, também, ser divulgados 
pelo Site Oficial da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em razão de sua atualização diária.
Art. 3º - O informativo deverá ser imprenso com as seguintes especificações:
Formato - Livreto
Papel – Sulfite branco
Tamanho – A4
Fontes – Arial, Verdana, Times New Roman
Cores – Escala de cinza
Número de páginas – 4 (quatro)
Periodicidade - Semanal
Tiragem – 250 unidades por edição
Parágrafo único – Em caráter excepcional, que não exceda à 12 (doze) edições ao ano, as 
referidas especificações poderão ser alteradas conforme a necessidade da publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
PRESIDENTE
JULIANA MATTAR
VICE-PRESIDENTE
DÊNIS DONIZETTI MAGALHÃES
SECRETÁRIO

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