br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 7/2018

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2018 ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA RESOLUÇÃO N. 213/06 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PROCESSO LEGISLATIVO.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2018
ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA RESOLUÇÃO N. 
213/06 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE 
PROCESSO LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas...
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 136-A na Resolução n. 213, de 20 de dezembro de 2006 - Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas, com a seguinte redação:
“Art. 136-A – A requerimento de vereador, aprovado pelo Plenário, os projetos de lei, decorridos 
sessenta dias de seu recebimento, serão incluídos na ordem do dia, mesmo sem parecer.”
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2018.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – Vereador
OBERDAN FARIA- Vereador
GILMAR DOS SANTOS CHAVES – Vereador
MATHEUS VILELA DA SILVA – Vereador
JULIANA MATTAR – Vereadora
MENSAGEM
Senhores vereadores.
Vimos apresentar ao Egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 07 - que ACRESCENTA 
DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA RESOLUÇÃO N. 213/06 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE 
PROCESSO LEGISLATIVO.
A alteração proposta tem por alvo democratizar ainda mais o trabalho do Legislativo salvaguardando 
de forma mais lúcida o direito do parlamentar na perseguição de projetos de lei voltados ao interesse público.
O projeto visa garantir ao parlamentar propositor o direito de ter seu projeto discutido com presteza, 
caso se visse diante de uma morosidade proposital de seu trâmite dentro da Casa Legislativa.
De forma que pelo suporte constitucional dado pelo fundamento republicano, que preserva, sobretudo, 
a autonomia e impessoalidade do processo legislativo, pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste projeto.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Agosto de 2018.
Davi Oliveira de Sousa
Vereador
Gilmar dos Santos Chaves Juliana Mattar
Vereador Vereadora
Matheus Vilela Silva Oberdan Faria
Vereador Vereador

open original →