MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/18
CRIA A WEB TV CÂMARA, ÓRGÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O canal permitirá ao Legislativo ampla divulgação das atividades parlamentares,
além de completa cobertura dos eventos promovidos pela Casa.
Seguindo o princípio da publicidade na administração pública, a programação da
WEB TV prioriza a exibição (ao vivo e reprises) das sessões plenárias, extraordinárias e
solenes; reuniões de comissões compostas pelos vereadores (a exemplo de Comissões
Especiais de Inquérito), audiências públicas e outros eventos organizados pela Câmara
Municipal.
Além de assegurar maior transparência às discussões e votações em plenário, a
grade também poderá contemplar programas de entrevistas com vereadores,
especialistas e personalidades e ainda reportagens abordando fatos e assuntos de
interesse da comunidade. Completam o conteúdo veiculado documentários de cunho
cultural, educativo ou de preservação da memória da cidade.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2018.
Donizetti Antônio Amorim - Presidente ________________________________________
Juliana Mattar - Vice-Presidente _____________________________________________
Dênis Magalhães - Primeiro Secretário ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/18
CRIA A WEB TV CÂMARA, ÓRGÃO DE
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a WEB TV Câmara, órgão de radiodifusão de sons e imagens da
Câmara Municipal de Vereadores de Itaú de Minas / MG e rege-se pelo disposto nesta
Resolução e na legislação federal e estadual aplicável, cuja finalidade principal é dar
transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação
dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das Sessões,
mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, via internet.
Art. 2º - A WEB TV Câmara subordina-se à Assessoria de Imprensa e Comunicação, com
a supervisão direta da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não é permitida a inserção direta de áudio e/ou vídeo no sistema de
transmissão da WEB TV Câmara, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara de
Vereadores.
Art. 3º - São funções da WEB TV Câmara:
I - a transmissão das Sessões Plenárias;
II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de
Vereadores, compreendendo:
a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
b) eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
c) audiências públicas convocadas pela Câmara de Vereadores;
d) audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores a autoridades e representantes de entidades.
III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões
Instaladas;
IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade
parlamentar, compreendendo:
a) participação nas Sessões Plenárias;
b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas
audiências públicas promovidas pela Câmara;
c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara
de Vereadores;
d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado
como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
V- a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI - a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que
tenham caráter de interesse social e coletivo.
Art. 4º - A programação da WEB TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de
orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do
cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de
preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação
superveniente aplicável.
Parágrafo único. E proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal
de autoridade ou servidor público, nos termos da Legislação aplicável.
Art. 5º - A WEB TV Câmara deve adequar-se, nos períodos eleitorais, à legislação
eleitoral.
Art. 6º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênios, acordos de cooperação
com entidades e instituições públicas e privadas de Ensino Superior e/ou operadoras de
canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão
da WEB TV Câmara.
Art. 7º - Fica autorizada à inserção de mensagens de cunho social e educativa, nos
intervalos entre programações veiculadas pela WEB TV Câmara.
Art. 8º - As despesas oriundas da criação e manutenção da WEB TV Câmara deverão ser
adaptadas à estrutura da Câmara.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data
de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2018.
Donizetti Antônio Amorim - Presidente ________________________________________
Juliana Mattar - Vice-Presidente _____________________________________________
Dênis Magalhães - Primeiro Secretário ________________________________________