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materia nº 1/2019

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaModifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais. A Câmara Municipal aprova: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação: “Art. 23 -.................................... I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais; II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T09:11:17.614550-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0
2019-07-10T08:46:22.897759-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa ampliar as possibilidades de 
Nepotismo que se pretende evitar em nosso município. 
A prática de nepotismo é algo reprovável pela nossa comunidade e a justiça e legislação 
tem ido na direção de proibir que essa prática aconteça nos Poderes Públicos. Dessa forma se 
torna importante proibir que aconteça o, conhecido, Nepotismo cruzado, aquele que o parente de 
um poder atue em outro poder no município.
Essa iniciativa nasce do próprio anseio do povo itauense que clama por uma 
administração pública honesta que respeite seu povo e os recursos públicos. Portanto, os cargos 
públicos devem ser ocupados por profissionais capacitados e não em troca de favores políticos, 
interesses pessoais ou laços familiares e de afeto. 
Desta forma, acreditamos na aprovação desta proposta por parte dos nobres pares e é 
dessa forma que contamos com vosso apoio para sua aprovação demostrando, a comunidade 
itauense, e para registro na história da responsabilidade dessa legislatura com a coisa pública. 
Sala das Sessões, em 08 de Fevereiro de 2019.
Os Autores
PROPOSIÇÃO DE EMENDA A LOM Nº 01/19
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que 
trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.
 A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de 
Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função 
gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função 
gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais, em 
circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste 
artigo mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
III - ...
IV - ...
V - ... 
..........................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08de janeiro de 2019.
VEREADORES:
Davi Oliveira de Sousa
Gilmar dos Santos Chaves
Oberdan Faria

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