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MENSAGEM
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de ampliar os agentes que a
Câmara Municipal possa convocar para prestar esclarecimento à esta Casa de Leis afim de que
possa ser executado a função legislativa de fiscalização.
As entidades elencadas que recebem recursos públicos tem o dever de prestar contas de como
tem utilizado esses valores e suas pretensões, de modo que os Vereadores possam acompanhar a
utilização desses recursos, por isso a necessidade da possibilidade de convocar representantes ou
presidentes de empresas ou entidades que recebem recursos públicos.
Importante que a Câmara possa convocar também Chefes de Setor que tem compromisso de
prestar esclarecimentos sobre os serviços prestado pelo setor comandado que as vezes são detalhes
que os Secretários Municipais desconhecem.
O Sindicato dos Servidores Públicos representa os servidores e recebe recursos públicos
municipais e, portanto, deve estar disponível para atender as solicitações da Câmara Municipal
quando for necessário, com a finalidade de fiscalização e acompanhamento dos assuntos que
envolvam os servidores.
Sendo assim conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
VEREADORES:
Davi Oliveira de Sousa
Juliana Mattar
Oberdan Faria
PROPOSIÇÃO DE EMENDA A LOM Nº 02/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE
CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA
NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de
Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza,
chefes de setor, presidente de instituições públicas, Liderança do sindicato dos Servidores
Público e representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos
públicos do município para prestar informações sobre matéria de sua competência;
....................................”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Vereador
Juliana Mattar Oberdan Faria
Vereadora Vereador
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