| Tipo | PARECER CLJR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19 RELATOR – Oberdan Faria Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo Sala das Sessões, em 25 de março de 2019. OBERDAN FARIA – RELATOR PELAS CONCLUSÕES. DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE |
| native_id | 58 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-02-15 | Tramitação encerrada | — | Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico. |
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19 RELATOR – Oberdan Faria Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo Sala das Sessões, em 25 de março de 2019. OBERDAN FARIA – RELATOR PELAS CONCLUSÕES. DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE