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materia nº 9/2019

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19 RELATOR – Oberdan Faria Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo Sala das Sessões, em 25 de março de 2019. OBERDAN FARIA – RELATOR PELAS CONCLUSÕES. DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PARECER DA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER
MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19
RELATOR – Oberdan Faria
Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola 
os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses 
elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula,
impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que 
fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. 
Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a 
prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão 
sendo incluindo os Vereadores. 
Sou pela aprovação. 
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 25 de março de 2019.
OBERDAN FARIA – RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE

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