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materia nº 114/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 114 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaOs vereadores que está subscrevem, indicam ao Executivo providências para o atendimento da seguinte demanda: A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Indicação Nº 114/2017
Senhores vereadores,
Os vereadores que está subscrevem, indicam ao Executivo providências para o 
atendimento da seguinte demanda:
A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e 
operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade 
insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um 
adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento 
dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da 
coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.
JUSTIFICATIVA
Ainda não há lei no município de Itaú de Minas regulamentando esse direito à 
insalubridade grau máximo aos coletores de lixo urbano. Entretanto, não é por carecer de 
uma norma que o Poder Executivo precisa deixar de pagar o adicional, que hoje e no 
passado, foi pleiteado pelos servidores da coleta. Atualmente esses trabalhadores 
recebem, segundo informações deles, o adicional de 20%, valor abaixo daquele que é 
devido. O impacto financeiro é mínimo e resultará em um ganho de altas proporções a 
esses servidores em relação ao salário que recebem. Os coletores de lixo urbano 
realizam um serviço de extrema importância em nosso município e em contrapartida, o 
mínimo que o município pode fazer por eles e lhes endereçar a devida importância pela 
função desempenhada.
Aguardo resposta e o atendimento dessa demanda em deferência ao habitual 
cuidado do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
Matheus Vilela Silva
1º Secretário

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