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Indicação Nº 114/2017
Senhores vereadores,
Os vereadores que está subscrevem, indicam ao Executivo providências para o
atendimento da seguinte demanda:
A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e
operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade
insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um
adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento
dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da
coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.
JUSTIFICATIVA
Ainda não há lei no município de Itaú de Minas regulamentando esse direito à
insalubridade grau máximo aos coletores de lixo urbano. Entretanto, não é por carecer de
uma norma que o Poder Executivo precisa deixar de pagar o adicional, que hoje e no
passado, foi pleiteado pelos servidores da coleta. Atualmente esses trabalhadores
recebem, segundo informações deles, o adicional de 20%, valor abaixo daquele que é
devido. O impacto financeiro é mínimo e resultará em um ganho de altas proporções a
esses servidores em relação ao salário que recebem. Os coletores de lixo urbano
realizam um serviço de extrema importância em nosso município e em contrapartida, o
mínimo que o município pode fazer por eles e lhes endereçar a devida importância pela
função desempenhada.
Aguardo resposta e o atendimento dessa demanda em deferência ao habitual
cuidado do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
Matheus Vilela Silva
1º Secretário
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