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Indicação Nº 131/2017
Senhores vereadores,
O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências, junto da
Secretaria de Obras, o atendimento da seguinte solicitação:
A delimitação de uma vaga pelo menos, para carros, na porta de cada Instituição
Bancária (ou o mais próximo disso) para pessoas com deficiência, idosos, gestantes,
lactantes e com criança de colo.
Como no município não há uma Secretaria de Trânsito, órgão diretamente
responsável por esta questão, que sejam criadas, por órgãos correlatos, as credenciais
necessárias para a situação de pessoas com deficiência, vez que o Código de Trânsito as
exige.
JUSTIFICATIVA
Precisa ser mais respeitado o direito das pessoas com deficiência. Há a carência de
vagas para carro para essas pessoas, o que as colocam como padecedoras de injustiças.
Quando a própria lei lhes fornece essa garantia, mas não se concretizam os seus direitos,
o Poder Público deixa de cumprir o seu papel obrigatório e fundamental, que é zelar pelas
necessidades da sociedade dentro das suas particularidades, com imparcialidade.
De igual modo, as pessoas idosas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e
afins, precisam ter asseguradas as suas garantias legais, sendo facilitadas suas
locomoções pelos períodos em que são revestidos por necessidades e cuidados
especiais.
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
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