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materia nº 17/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 17/19 Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Município de Itaú de Minas e dá outras providências
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PROJETO DE LEI Nº 17/19
Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Município de Itaú 
de Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica proibido no Município o fornecimento de canudos de material plástico em 
hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de 
qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único - Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel 
reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes 
hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao 
estabelecimento a aplicação de multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais - URs, que será aplicada em 
dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único - Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas 
na presente lei, serão destinados a programas ambientais.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Sala das Sessões, em 24 de Julho de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa à proibição do fornecimento de canudos 
confeccionados em material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros 
estabelecimentos comerciais, tendo como finalidade combater o descarte de materiais plásticos, 
cujo impacto ambiental é enorme. 
Com a aprovação desta lei, o nosso Município estará alinhado com a 
postura já adotada em grandes centros urbanos do Brasil e mundo, tudo para combater a poluição 
do meio ambiente e ingestão desses materiais por diversos animais. 
Isso porque, o canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos 
contemporâneos. Se cada Brasileiro usar um canudo plástico por dia, em um ano terão sido 
consumidos 75.219.722.680 canudos.
Não obstante, pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias 
brasileiras é de material plástico. E assim como outros resíduos, todo esse material acabam 
invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita freqüência, 
morrem por ingestão desse plástico descartados por nós - humanos. 
Isso significa que se não houver um controle político eficiente nessa 
questão, até o ano de 2050 os oceanos do planeta terão mais plástico do que peixes. Estamos, de 
fato, diante de uma situação extremamente séria e que, sem dúvida, merece total atenção por parte 
do Parlamento Bandeirante. 
É sabido que no Brasil, as políticas de incentivo aos sistemas de 
reciclagem ainda estão muito aquém do ideal, cumprindo, por outro lado, ressaltar o grande leque 
de alternativas para substituir os canudos de plástico. 
Apesar de muitas vezes desnecessários, canudos podem também ser feitos 
de metal - aço inox, entre outros - vidro, papel ou mesmo materiais comestíveis. Ainda que hoje o 
preço por unidade seja maior, com o aumento da produção, é esperado que os custos relativos 
fiquem cada vez menores. 
Nesse sentido, a presente propositura visa automaticamente à produção de 
produtos mais sustentáveis e, conseqüentemente, a redução de resíduos prejudiciais ao meio 
ambiente.
Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o incentivo da 
consciência ecológica e a proteção do meio ambiente, conto com o apoio e aprovação pelos 
Nobres Pares do projeto de lei ora apresentado. 
Sala das Sessões, em 24 de Julho de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE

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