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Proposição de Emenda n. 02/19
Projeto de Lei Complementar n. 03/19 – Institui a revisão do Plano Diretor – Revoga a
Lei Complementar n. 31/2010 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o §2º do Art. 108 do Projeto de Lei Complementar n. 03/19
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 102 - (...)
§2º - O cálculo do valor da outorga onerosa está apresentado no Anexo 7.”
Art. 2º - Fica modificado o Art. 166 do Projeto de Lei Complementar n. 03/19 que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 166 - O n ero ni o de vagas para estaciona ento de ve culos
será calculado de acordo co o Anexo 10.”
Art. 3º - Fica modificado os §§1º e 2º do Art. 171 do Projeto de Lei Complementar
n. 03/19, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 171 - (...)
§1º - Em novos loteamentos admitir-se-á que até 30% (trinta por cento) do
número de lotes apresentem área mínima de 200,00m2
(duzentos metros
quadrados) e largura constante mínima de 10,00 m (dez metros), exceto nas
esquinas onde a testada ni a de 12 00 do e etros e largura constante
ni a de 12 00 do e etros respeitando os par etros de ocupa o de sua
respectiva zona;
2 - a hip tese do 1 deste artigo as quadras poder o ter largura
ni a de 40 quarenta etros e co pri ento áxi o de 200 00 du entos
etros e sere concordadas nas esquinas por u arco circular de raio ni o de
3 tr s etros .”
Art. 4º - Fica incluído o §5º ao Art. 126 do Projeto de Lei Complementar n. 03/19,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 126 - (...)
§5º - As vias locais poderão terminar em praças de retorno com diâmetro
mínimo de 28m (vinte e oito metros), desde que seu comprimento não
exceda a 100 ce etros .”
Art. 5º - Fica acrescido o art. 199 – suprimido pela Proposição de Emenda n. 01/19
ao Projeto de Lei Complementar n. 03/19, que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 199 - Os desmembramentos co área aci a de 10.000 2
de il
etros quadrados propostos para áreas de interesse cultural paisag stico e ou
a iental sujeita -se a avalia o dos rg os unicipais co petentes e co o
dos conselhos e de eio a iente e de patri nio ist rico.”
Art. 6 - Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao Art. 208 do Projeto de Lei Complementar
n. 03/19, com a seguinte redação:
“Art. 208 - (...)
1 - A transfer ncia n o se aplica a gle as co área inferior a 2.000 2
(dois mil metros quadrados).
2 - gle as co área inferior a 5.000 2
cinco il etros quadrados
facultado su stituir a transfer ncia prevista no caput por paga ento e esp cie
calculando-se seu valor por eio de lanta de alores de errenos usada
para cálculo do posto so re rans iss o nter ivos de ens veis .”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05 de Agosto de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Senhores Vereadores.
A presente matéria integra o Parecer emitido pelas Comissões supra citadas tendo em
vista que, em reunião conjunta havida entre membros do Executivo, Legislativo, Conselho
da Cidade, empreendedores e engenheiros, ficou definido que seriam feitas emendas ao
Projeto de Lei Complementar que trata do Plano Diretor, sendo que parte delas já foi
apresentada por esta comissão através da Proposição de Emenda n. 01 aprovada na sessão
ordinária do dia 07/08/19, e ficamos aguardando que o Setor Jurídico da Prefeitura anexasse
as outras alterações que formam a Proposição de Emenda n. 02 que ora apresentamos.
Sala das Sessões, em 13 de Agosto de 2019.
JULIANA MATTAR– RELATORA
DAVI OLIVEIRA SOUSA – PRESIDENTE da CLJR
OBERDAN FARIA – PRESIDENTE da COSPAIC
GILMAR FARIA – MEMBRO
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - MEMBRO
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