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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 20/19
De 20 de Agosto de 2019.
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica
Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes
Públicos Municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Matheus Vilela Silva, Presidente, promulgo
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do
Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função
gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou
companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função
gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou
companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores ou dos Secretários Municipais, em circunstâncias que
caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo
mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
III - ...
IV - ...
V - ...
..........................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
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