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materia nº 53/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaO Vereador que esta subscreve requer do Executivo Municipais as seguintes informações: - Em algum momento a Administração Municipal recebeu alguma orientação jurídica formalizada à respeito da possível inconstitucionalidade acerca da denominação do Parque de Eventos Ministro Carlos Melles? Em caso positivo, qual foi a orientação dada? - Uma vez comprovada a inconstitucionalidade do ato que denominou o referido Parque de eventos, a Administração Municipal estaria disposta a revogar tal ato? Sim? Não? E porque em caso negativo.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação do Sistema Legislativo Eletrônico.

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Requerimento nº 53/17
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve requer do Executivo Municipais as seguintes 
informações:
- Em algum momento a Administração Municipal recebeu alguma orientação jurídica 
formalizada à respeito da possível inconstitucionalidade acerca da denominação do Parque 
de Eventos Ministro Carlos Melles? Em caso positivo, qual foi a orientação dada?
- Uma vez comprovada a inconstitucionalidade do ato que denominou o referido Parque de 
eventos, a Administração Municipal estaria disposta a revogar tal ato? Sim? Não? E porque 
em caso negativo.
JUSTIFICATIVA.
Em meu primeiro mandato cheguei a propor a esta Casa de Leis a alteração do nome 
do Parque de Eventos para render uma justa homenagem ao Saudoso Sr. Heberson Antônio 
Batista. 
Na ocasião minha proposta não prosperou, mas agora, pretendo saber da 
Administração Municipal se ela está disposta a revogar o Decreto que concedeu a 
denominação do citado parque caso este ato não esteja amparado em norma legal. Para 
tanto é necessário saber se o Executivo foi orientado quanto ao assunto de forma correta ou se 
houve omissão quanto ao fato.
Vale ressaltar aqui que nada temos contra a homenagem feita ao ex Ministro Carlos 
Melles, mas tivemos conhecimento de que existe a Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 
1977 combinada com o artigo constitucional nº. 37, que proíbem o uso de nomes de pessoas 
vivas em prédios e logradouros públicos que recebam recursos federais, estaduais ou 
municipais e por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Assim desejamos regularizar a situação do nome do Parque, transferindo a 
homenagem também justa a um dos pioneiros da festa do peão em nossa cidade que foi o Sr. 
Heberson Batista. 
Todos aqui podem relembrar que a realização de rodeio em nossa cidade é fruto do 
trabalho incansável que o Sr. Heberson Batista, mais conhecido como Heberson da 
Madeireira, fez durante o tempo em que residiu em Itaú de Minas. Ele pessoalmente se 
empenhava em buscar na zona rural as madeiras necessárias para fazer cercas de proteção, 
escolhia os animais, liderava um grupo que organizava rodeios e que apreciavam muito estas 
festas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2017.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM - Vereador

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