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Requerimento Nº 95/2017
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes
informações junto ao Executivo Municipal:
Qual tem sido o tempo médio gasto para a aprovação de projeto arquitetônico
contado desde o protocolo de entrada?
JUSTIFICATIVA
O artigo 220 do Plano Diretor do Município de Itaú de Minas possui a seguinte
redação:
“O prazo máximo para a aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de
entrada do requerimento na Prefeitura, será de 30 (trinta dias).”
Há uma constante reclamação por parte de engenheiros civis, tanto do município de
Itaú como fora dele em relação ao prazo de entrega do projeto arquitetônico. A
reclamação tem sido a de que a aprovação de um projeto tem demorado até 4 (quatro)
meses. E esse atraso tem acarretado diversas situações de prejuízos, tais como: pedreiro
contratado sem poder trabalhar, proprietário do imóvel com investimentos parados,
engenheiro civil igualmente contratado sem receber pelo trabalho e o mais grave, que é
parte da economia do município sendo estagnada, sem movimentação em razão do não
desenvolvimento contínuo da construção civil ocasionado pela demora na aprovação do
projeto arquitetônico.
Espera-se uma resposta por parte da prefeitura sobre essa situação (visto
disposição legal determinar prazo de 30 (trinta) dias), para que seja repassado os motivos
da demora aos interessados, invocando, para todos os efeitos, o respeito ao princípio da
eficiência.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
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