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materia nº 111/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaO vereador que este subscreve, requer, na forma regimental e, depois de ouvido o plenário, o seguinte: 1) que o Poder Executivo, através do setor competente, dê cumprimento tempestivo e adequado ao artigo 116 da Lei Orgânica do município de Itaú de minas e que encaminhe, a esta Casa de Leis, os relatórios de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal nº 101/00, contemplando prioritariamente as seguintes informações: a) Artigo 116 – O prefeito Municipal enviará a Câmara, até o dia 15 de cada mês, os balancetes contábeis e orçamentários juntamente com as cópias dos respectivos documentos que deram origem as operações escrituradas no mês imediatamente anterior. (Lei Orgânica Municipal); b) que seja enviada bimestralmente, juntamente com a documentação disposto no artigo 116 da Lei Orgânica: I. A verificação de que a realização da receita esta comportando ou não o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais conforme artigo 9
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação do Sistema Legislativo Eletrônico.

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Requerimento Nº 111/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas
O vereador que este subscreve, requer, na forma regimental e, depois de ouvido o 
plenário, o seguinte:
1) que o Poder Executivo, através do setor competente, dê cumprimento tempestivo e 
adequado ao artigo 116 da Lei Orgânica do município de Itaú de minas e que encaminhe, a 
esta Casa de Leis, os relatórios de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 
nº 101/00, contemplando prioritariamente as seguintes informações:
a) Artigo 116 – O prefeito Municipal enviará a Câmara, até o dia 15 de cada mês, os 
balancetes contábeis e orçamentários juntamente com as cópias dos respectivos 
documentos que deram origem as operações escrituradas no mês imediatamente anterior. 
(Lei Orgânica Municipal);
b) que seja enviada bimestralmente, juntamente com a documentação disposto no 
artigo 116 da Lei Orgânica:
I. A verificação de que a realização da receita esta comportando ou não o 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas 
Fiscais conforme artigo 9º da LRF;
II. Relatório da execução da programação financeira e do cronograma de execução 
mensal de desembolso, conforme artigo 8º da LRF;
III. Relatório da Receita Corrente Liquida do Município conforme inciso IV do artigo 2º 
da LRF;
IV. Relatório Resumido da Execução Orçamentária conforme artigo 52 e 53 da LRF e 
§ 3º do art. 165 da Constituição.
2 - Que seja, enviados quadrimestral e semestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal 
nos termos do artigo 54 e 55 da LRF.
3 – que seja apresentada justificada quanto a diferença dos itens - Deduções da 
Receita - havida entre os anos de 2016 e 2017 tendo por parâmetro os meses de Junho dos 
referidos exercícios
JUSTIFICATIVA
1º O Prefeitura Municipal não tem cumprido a suas obrigações, com pontualidade, e 
quando faz não tem encaminhado toda a documentação necessária para que o Poder 
Legislativo (vereadores) possa cumprir seu papel de fiscalizador das contas públicas.
2º A documentação solicitada nos itens 1 e 2 são relatórios obrigatórios, exigidos para 
que o gestor público possa quantificar e qualificar suas ações e ainda são ferramentas de 
transparência pública e de fiscalização nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
portanto esses relatórios que são de envio obrigatório ao Tribunal de Contas também 
devem ser encaminhados ao Poder Legislativo, o qual, nos termos do artigo 59 da LRF, 
fiscalizará diretamente o cumprimento das normas da L.C. Federal nº 101/00.
3º Atualmente existe um conflito de informações na Prefeitura, o que faz com que a 
Câmara tenha sempre que buscá-las em meios externos o que tem deixado os vereadores 
em condições de dependência de requerimentos e de prazos e sem parâmetro de 
comparação.
4º Quanto a diferença das deduções da receita, analisando o quadro percebemos 
uma discrepância muito grande entre os valores nos meses de junho dos anos de 2016 e 
2017 e queremos saber os motivos desta diferença.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2017.
Donizetti Antonio de Amorim
Vereador

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