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Mensagem
Prezados senhores.
Vimos propor ao egrégio Plenário, a proposta de Emenda à Lei Orgânica n.05/19
que MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A iniciativa visa restabelecer o dispositivo retirado na Revisão da Lei Orgânica
Municipal havida recentemente para continuar a permitir que a Administração
Municipal empreste à particulares maquinários, operações e equipamentos, desde que os
serviços da municipalidade não sofram prejuízo e o interessado assine termo de
responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedido.
Contamos com o apoio de todos os nobres colegas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Os autores.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DE
BENS MÓVEIS E OPERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 140 da Lei Orgânica do
Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 140 - ...
Parágrafo único – O Município poderá ceder à particulares, para serviços de
caráter transitório, conforme regulamentação à ser expedida pelo Prefeito
Municipal, máquinas e operações da Prefeitura, desde que os serviços da
municipalidade não sofram prejuízo e o interessado assine termo de
responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de Agosto de 2019.
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