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MENSAGEM
Prezados senhores.
Vimos propor ao egrégio Plenário, a proposta de Emenda à Lei Orgânica n.07/19 que
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
QUE TRATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
A iniciativa tem por objetivo manter o mandato por 01 ano, mas permitir uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A grande maioria dos Municípios adotam o mandato de dois anos ou a recondução, mas
entendemos que seja mais coeso adotar o mandato de 01 mas permitir a reeleição quando os
trabalhos dos membros da Mesa estiveram satisfazendo os anseios dos membros do
Legislativo.
Contamos com o apoio de todos os nobres colegas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Os autores.
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE
TRATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itaú de
Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47 - ...
§ 1º - O mandato da Mesa será de um (01) ano, sendo permitida uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
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