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materia nº 7/2019

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaPROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07/19 MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
native_id764

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T19:31:15.610882-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 7 2 0
2019-09-24T18:28:35.126795-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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MENSAGEM
Prezados senhores.
Vimos propor ao egrégio Plenário, a proposta de Emenda à Lei Orgânica n.07/19 que 
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
QUE TRATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
A iniciativa tem por objetivo manter o mandato por 01 ano, mas permitir uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A grande maioria dos Municípios adotam o mandato de dois anos ou a recondução, mas 
entendemos que seja mais coeso adotar o mandato de 01 mas permitir a reeleição quando os 
trabalhos dos membros da Mesa estiveram satisfazendo os anseios dos membros do 
Legislativo.
Contamos com o apoio de todos os nobres colegas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Os autores.
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA 
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE 
TRATA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
 A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itaú de 
Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47 - ...
§ 1º - O mandato da Mesa será de um (01) ano, sendo permitida uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.

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