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Mensagem
Senhores vereadores.
Venho propor à esta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar Nº 04/19 que Altera
dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993 que Instituiu o Código de Posturas do Município de
Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.
O projeto ora apresentado almeja alterar dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993 para
permitir que as clínicas médicas, veterinárias, odontológicas, de fisioterapia, enfim, todas as empresas
voltadas ao tratamento da saúde humana e animal tenham liberdade em relação ao horário de
funcionamento.
Atualmente esta é a realidade frente as necessidades do mundo moderno pois, com os
compromissos da vida diária, muitas vezes nos deparamos com dificuldade em relação ao horário
comercial praticado por clínicas.
Com a aprovação desta norma, daremos opção as empresas de atenderem seus clientes em
qualquer dia e horário de acordo com a necessidades do paciente, seja em qualquer dia da semana e em
qualquer horário.
Diante do exposto se faz necessária a aprovação da proposta para melhoria da prestação de
serviços quanto à saúde de nossa comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de Agosto de 2019.
Roberto Gonçalves Vieira
Vereador
Projeto de Lei Complementar Nº 05/19
Altera dispositivo na Lei Complementar nº02/1993 que Instituiu o Código de Posturas
do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do Art. 185 na Lei Complementar nº02/93 que
Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 185 (...)
XIII – os postos de combustíveis, as empresas funerárias, hospitais, clínicas médicas
humanas e veterinárias entre outras, poderão funcionar em qualquer dia e horário, salvo
determinação legal Estadual ou Federal.
Art. 2 º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de Agosto de 2019.
Roberto Gonçalves Vieira
Vereador
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