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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus
representantes aprova:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art.
165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1050,
de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal e da
seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento
fiscal e da seguridade social é de R$ 53.195.400,00 (cinquenta e três
milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme os
quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria e fonte.
Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal
e da seguridade social é de R$ 53.195.400,00 (cinquenta e três milhões,
cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme os quadros II,
III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de
governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.
Artigo 4º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade
orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 05% (cinco por cento) da
despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº
4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de
passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura
de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2020.
Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação
vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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