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materia nº 19/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaDispõe a Lei Orçamentária para o exercício de 2020
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — PROJETO DE LEI Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. MODIFICA A LEI Nº 1050, DE 25 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova: Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais - que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019. RONILTON GOMES CINTRA PREFEITO MUNICIPAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-11T17:15:50.008372-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2019-12-10T19:21:56.162692-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus 
representantes aprova:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 
165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1050, 
de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento 
fiscal e da seguridade social é de R$ 53.195.400,00 (cinquenta e três 
milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme os 
quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
categoria e fonte.
Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal 
e da seguridade social é de R$ 53.195.400,00 (cinquenta e três milhões, 
cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme os quadros II, 
III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de 
governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.
Artigo 4º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade 
orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 05% (cinco por cento) da 
despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 
4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de 
passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura 
de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2020.
Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação 
vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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