br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 14/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A FLAVIO DE OLIVEIRA FILHO - ME, LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-12T20:57:53.650101-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2019-09-12T19:37:37.433453-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2019-09-02T18:36:58.973562-03:00 PEDIDO DE VISTAS 0 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 14, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR A FLAVIO DE OLIVEIRA FILHO - ME, 
LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ 
APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Flavio de 
Oliveira Filho - ME, CNPJ nº 19.737.285/0001-76, imóveis no Distrito 
Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo LOTE-09, da 
Quadra-B, medindo 26,52m (vinte e seis metros e cinqüenta e dois 
centímetros) de frente para a RUA DOIS, com 9,40 metros de esquina em 
curva com a Rua Cinco, 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis 
centímetros) pelos fundos, confrontando com o Lote-08, 33,58m (trinta e 
três metros e cinqüenta e oito centímetros) do lado direito de quem do 
imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 27,50m (vinte e sete 
metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Rua 
Cinco, encerrando uma área total de 1.086,27m2 (Hum mil, oitenta e seis 
metros e vinte e sete centímetros quadrados), matrícula nº 7.518 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; e LOTE-10, da Quadra￾B, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a RUA DOIS; 
25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com o Lote-07, 
42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha 
para a rua, confrontando com os Lotes-01 e 02 e 42,00m (quarenta e dois 
metros) do lado esquerdo, confrontando com os Lotes-09 e 08, encerrando 
uma área total de 1.050,01m2 (Hum mil e cinqüenta metros e um 
centímetro quadrados), matrícula nº 7.519 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 2º - Os imóveis objeto da presente lei autorizativa só poderão ser 
utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de 
indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por 
si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de 
revogação da doação.
Art. 3º - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as 
custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada 
por esta lei.
Art. 4º - No instrumento público de doação, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade 
da doação, com a consequente retrocessão compulsória do bem:
I - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, 
comercio e prestadores de serviços;
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a 
que título for, ainda que parcial e em instrumento particular; 
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um ano), 
obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura.
Parágrafo único - Deverá constar ainda do instrumento público de 
doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objeto da presente lei 
autorizativa.
Art. 5º - O donatário fica sujeita ao atendimento das demais 
disposições constantes da Lei Municipal nº 325, de 13/12/1999, que 
“Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras 
providências”, alterada pela Lei Municipal nº 551, de 04/03/2005; da Lei 
Municipal nº 889, de 09/09/2013, que “Dispõe sobre a política de incentivo 
econômico e social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o 
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de 
crédito adicional e especial no orçamento de 2013 e contém outras 
providências”, e do Decreto nº 417, de 05/05/2000, que “Regulamenta a
ocupação do Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf”.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 03 de junho de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →