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Requerimento Nº 77/2019
Senhores Vereadores.
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes
informações junto ao Executivo Municipal:
- Quanto à Lei Municipal nº 617 de 16/08/2006, alterada pela de nº 1012, de 28/12/2017 que dispõe
sobre a proibição de queimadas no Município de Itaú de Minas:
- O órgão ambiental do Município tem emitido licença em caso de controle e eliminação de pragas e
doenças como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?
- O órgão ambiental do Município tem divulgado critérios e normas de queimada controlada nos
casos de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?
- O órgão ambiental do Município tem promovido campanhas de esclarecimentos de combate a
incêndios?
- O Município tem desenvolvido práticas alternativas às queimadas visando à produção sustentável?
- Qual o setor da Prefeitura responsável pela fiscalização e aplicação de multa quanto à
desobediência desta Lei?
- Quantas multas já foram aplicadas neste mandato com referência a esta Lei?
- Foi devidamente regulamentada conforme o disposto no art. 4º da referida Lei?
- Em caso afirmativo encaminhar cópia do decreto.
- Em caso negativo, expor os motivos.
JUSTIFICATIVA
O pedido visa fiscalização e acompanhamento do assunto.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
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