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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 17/19 – Proibe o fornecimento de canudos confeccionados
em material plástico no Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar.
Analisando o presente Projeto de Lei verifica-se, no tocante aos fins almejados na
proposição, que nela se busca combater a poluição do meio ambiente e ingestão desses
materiais por diversos animais.
Trata-se, com efeito, de matéria voltada à proteção da fauna e, ainda a defesa do
meio ambiente em geral, objetivando-se, outrossim, o incentivo da consciência ecológica no
bojo social.
Nesse sentido, a presente propositura visa automaticamente a produção de
produtos mais sustentáveis e, consequentemente, a redução de resíduos prejudiciais ao meio
ambiente.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2019.
JULIANA MATTAR – RELATORA/ VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – RELATOR
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