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materia nº 10/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaProjeto de Resolução nº 10/ 19 Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-14T18:33:29.681224-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0
2019-11-12T19:01:29.944255-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 10/19
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú 
de Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice -
Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei 
Orgânica Municipal.”
Art. 2º Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação
“Art. 42 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco 
(05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a
recondução, indicados até o dia dois (02) de janeiro da respectiva sessão legislativa, 
observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos 
políticos ou blocos parlamentares não representados.
.................................
Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão 
em que ocorrer a eleição da Mesa..
Parágrafo único. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de membro 
da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas com a seguinte redação
“Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias, 
passar-se-á à matéria constante da ordem do dia.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú 
de Minas que passa a ter a seguinte redação
“Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice -
Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei 
Orgânica Municipal.”
Art. 4º Fica suprimido o §1º do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES – VEREADOR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
MENSAGEM
A presente emenda propõe várias alterações no Regimento Interno entre elas:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe 
após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente 
mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros 
que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , 
Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- supressão do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio 
texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando 
mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, 
permitindo que os Vereadores se programem, possibilitar a alteração não condiz com o 
próprio sentido de reunião ordinária.
Os autores

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