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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER –
MATÉRIA – PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06/19 - MODIFICA
DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DO
PRAZO DE RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO.
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 06/19 visa fixar um prazo final para
que o Prefeito cumpra a sua obrigação de responder em tempo hábil os questionamentos do
Legislativo.
O que tem ocorrido é que o Executivo tem solicitado prorrogação do prazo para envio de
respostas de Requerimentos á esta Casa, mas por não ter um prazo fixado para esta prorrogação,
alguns requerimentos estão ficando sem respostas há mais de 3 meses.
Sou pela Aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR –VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA - MEMBRO
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