texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
MATÉRIA – PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07/19 - MODIFICA
DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
RELATOR – Juliana Mattar
O projeto em análise está em consonância com os ditames legais conforme análise
jurídica.
A iniciativa tem por objetivo manter o mandato por 01 ano, mas permitir uma única
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A grande maioria dos Municípios adotam o mandato de dois anos ou a recondução, mas
entendemos que seja mais coeso adotar o mandato de 01 mas permitir a reeleição quando os
trabalhos dos membros da Mesa estiveram satisfazendo os anseios dos membros do Legislativo.
Sou pela Aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2019.
JULIANA MATTAR – RELATORA/ VICE-PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA - MEMBRO
open original →