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REQUERIMENTO N. 109/19
O vereador que este subscreve, requer as seguintes informações ao Executivo
Municipal:
- qual a receita arrecada à título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
do nosso Município em 2018 e 2019 ?
- O Município fez a opção em fiscalizar sua área rural e com isto arrecadar 100% do
ITR conforme opção determinada no inciso II Art. 158 da Constituição Federal?
JUSTIFICATIVA
O pedido visa conhecermos a realidade sobre a receita deste imposto e sabermos
se a Administração tem buscado implementar as ações que gerem mais receitas para
nossa cidade tendo em vista as dificuldades financeiras por qual atravessa.
A Constituição Federal através da Emenda 42/03 prevê:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
... II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §
4º, III;”
Assim, a EC 42/2003 facultou aos Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o
ITR, caso em que teriam direito a 100% da arrecadação do imposto, receita esta muito
bem vinda nestes momentos de recursos financeiros escassos para nosso Município
Sala das Comissões em, 02 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
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