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Projeto de Resolução nº 11/ 19
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao Parágrafo único do artigo 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
IV- Educação, Saúde e Assistência;
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
VI - Comissão de Trabalho e Geração de Emprego:
Art. 2º Fica acrescida a Subseção VI e artigo 98-A no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Subseção VI
Da Comissão de Trabalho e Geração de Renda
Art. 98-A Compete a Comissão de Trabalho e Geração de Renda:
a) manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao
mercado de trabalho;
b) manifestar-se sobre programas de geração de emprego e renda;
c) apoiar os órgão e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a
qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
d) articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para
qualificação e formação de mão de obra;
e) buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a
profissionalização e geração de emprego e renda.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
Vereadores
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES
ANTONIO DOS REIS NUNES
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
MENSAGEM
A presente emenda corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do
intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo
instrumento.
De modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, dessa forma atende
a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos
membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Com a aprovação dessa proposta o Regimento Interno atenderá as diretrizes
estabelecidas pela Lei Orgânica.
A supressão do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu
próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões
dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões
ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, possibilitar a alteração não condiz
com o próprio sentido de reunião ordinária.
Os autores
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