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PARECER EM CONJUNTO DACOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA.
MATÉRIA – Altera dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993 que Instituiu o Código de
Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.
RELATOR – Gilmar dos Santos Chaves
A matéria em análise está em consonância com os ditames legais conforme análise
jurídica.
O Projeto almeja alterar dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993 para permitir que as
clínicas médicas, veterinárias, odontológicas, de fisioterapia, enfim, todas as empresas voltadas
ao tratamento de saúde humana e animal tenham liberdade em relação ao horário de
funcionamento.
Com a aprovação desta norma, daremos opção as empresas de atenderem seus clientes
em qualquer dia e horário de acordo com a necessidade do paciente, seja em qualquer dia da
semana e em qualquer horário.
Sou pela Aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2019.
GILMAR DOS SANTOS CHAVES – RELATOR
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA SOUSA – Presidente da CLJR
JULIANA MATTAR – Presidente da CESA
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA – Membro
OBERDAN FARIA - Membro
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