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py PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 17/2019
Itaú de Minas, em 07 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 486, DE 03 DE SETEMBRO DE
2003, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CENTRO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS - CECOTN”.
TO TOLTOONNDN 66:01 60/01/20 SANTA 30 FULT bi
O projeto de lei ora encaminhado visa possibilitar que a Associação
Comercial e Empresarial de Itaú de Minas - ACEIM - possa também
desenvolver o papel de representação dos cessionários e de colaboração na
administração do CECOI.
Os empresários e cessionários sempre tiveram muitas dificuldades
em se organizar e criar a associação específica prevista na Lei nº
486/2003, o que deu margem para a ocorrência de diversas situações
irregulares nos processos de concessão dos imóveis do CECOI, as quais
foram objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público.
A Associação Comercial e Empresarial de Itaú de Minas - ACEIM -
está em pleno e regular funcionamento, desempenhando excelente
trabalho na cidade, pelo que reúne todas as condições necessárias para
exercer o papel referido na Lei nº 486/2003.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei. air
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Aproveito o ensejo para reiterar a todos-a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONI S CINTRA
PRE
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 23 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
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MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 486, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS - CECOI”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica modificado o 81º, do art. 3º da Lei Municipal nº 486, de
03 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
81º - O funcionamento do CECOI e as demais atividades a serem de-
senvolvidas pelos cessionários deverão atender ainda aos regramen-
tos definidos por uma associação específica ou pela Associação Co-
mercial e Empresarial de Itaú de Minas - ACEIM, à qual obrigatoria-
mente todos os cessionários devem se associar e cujo regulamento
deverá ser aprovado pelo Poder Executivo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de MG), em 07 de outubro de
2019.
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