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PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 08/19
Suprime dispositivo que menciona na Lei
Orgânica Municipal retirando a
obrigação de Secretários Municipais em
residir no Município.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica suprimido o §2º do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 90. .................................
§2º Suprima-se
....................................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de Setembro de 2019.
Justificativa
Senhores Vereadores, propomos a retirada do dispositivo constante na Lei
Orgânica Municipal que obriga os secretários municiais a residirem no Município por
considerá-lo inconstitucional ao invadir competência do Executivo e por entendermos
que esta regra restringe as possibilidades de escolha do Prefeito na composição da sua
equipe de secretariado .
Câmara Municipal de Itaú de Minas em 27 de Setembro de 2019.
Vereadores:
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