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materia nº 8/2019

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaSuprime dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal retirando a obrigação de Secretários Municipais em residir no Município.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-05T18:47:41.316964-03:00 REJEITADA 4 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 08/19
Suprime dispositivo que menciona na Lei 
Orgânica Municipal retirando a 
obrigação de Secretários Municipais em 
residir no Município.
 A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica suprimido o §2º do Artigo 90 da Lei Orgânica do 
Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 90. .................................
§2º Suprima-se
....................................................” 
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 26 de Setembro de 2019.
Justificativa
Senhores Vereadores, propomos a retirada do dispositivo constante na Lei 
Orgânica Municipal que obriga os secretários municiais a residirem no Município por 
considerá-lo inconstitucional ao invadir competência do Executivo e por entendermos 
que esta regra restringe as possibilidades de escolha do Prefeito na composição da sua 
equipe de secretariado .
Câmara Municipal de Itaú de Minas em 27 de Setembro de 2019.
Vereadores:

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