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materia nº 111919/2019

Tipo SUB EMENDA
Número / Ano 111919 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaSub-Emenda n. 01/19 à Proposição de Emenda n. 01/19 PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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Sub-Emenda n. 01/19 à Proposição de Emenda n. 01/19
PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam modificados os artigos abaixo descritos que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 100.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000 
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574
01.02.05 – Secretaria de Administração
Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000 
Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – R$ 30.000,00 – ficha 2
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 4.500,00 – ficha 3
Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 2.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 3.000,00
Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.02.06 – Secretaria de Finanças 
Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 10.000,00 – Ficha 107 
Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” -
R$ 10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 3.000,00
Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 606
Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto 
de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00
Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 30.000,00 – ficha 3
Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim 
Pinheiro.
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00
Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192
01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229
Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 250.000,00
Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 45.500,00 – ficha 3
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Material de Consumo 3.3.90.30.00 – R$ 70.000,00 – ficha 12
Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 – R$ 33.500,00 – ficha 16
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.00 – R$ 50.000,00 - ficha 17
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 51.000,00 - ficha 18
Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que 
passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte 
“Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00
Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações: 
01.01 – Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 10.000,00 - ficha 18
Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 
2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de 
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
Vereadores: MATHEUS VILELA SILVA
OBERDAN FARIA
JULIANA MATTAR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES
JUSTIFICATIVA
A subemenda ora apresentada visa alterar as anulações onde inicialmente havíamos 
retirado os valores paras as emendas impositivas do orçamento da Prefeitura.
Para garantir ainda mais o cumprimento das ações propostas na emenda como o pagamento das 
subvenções para a APAE, Lar São Vicente de Paula, Itaú Atlético Clube, bem como a aquisição de 
uma UTI móvel estamos retirando os valores das dotações da Câmara Municipal e consequentemente, 
reduzindo o orçamento do Legislativo em R$ 324.500,00.
Desta forma, estamos reunindo esforços para aprovação da Proposta orçamentária para o 
exercício de 2020 de modo justo e coerente.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 10 de Outubro de 2019.
Vereadores:
MATHEUS VILELA SILVA
OBERDAN FARIA
JULIANA MATTAR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES

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