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Proposição de Emenda Impositiva n. 02/19
Projeto de Lei n. 19/19 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica acrescida a seguinte ação orçamentária nos anexos onde couber do Projeto de Lei
n. 19/19 com a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Aquisição de Gerador e equipamentos para geração de energia fotovoltáica na Escola Municipal
Engenheiro Jorge Oliva”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 30.000,00
Art. 2° - Para cobertura da ação descrita no Art. 1° fica anulada parcialmente a seguinte
dotação orçamentária que passa a ter a seguinte redação:
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – 12.361.1201.2083.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 30.000,00 – Ficha 1
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização desta ação proposta junto ao PPA
2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização desta ação proposta no anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
Vereador: Donizetti Antonio de Amorim
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa abrir dotação orçamentária no orçamento de 2020 para que o Executivo possa,
através de contra partida, buscar parcerias e convênio para inicialmente dotar a Escola Eng. Jorge
Oliva, de uma usina de energia fotovoltaica e assim gerando energia solar para atender a sua demanda
e reduzindo gastos com energia elétrica à exemplo do que já realizamos na Câmara Municipal em
2018.
O autor
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