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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO DAS
REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica acrescido o Art.281-A na Lei Orgânica do Município de Itaú de
Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 281-A – As datas, horários e pautas das reuniões dos Conselhos
Municipais deverão ser publicados com antecedência mínima de 24 horas no site
oficial da Prefeitura Municipal e em suas redes sociais’.
Art 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Outubro de 2019.
Autoria - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Presidente
OBERDAN FARIA – Vice-Presidente
JULIANA MATTAR – Secretária
MENSAGEM
Senhores vereadores.
Vimos propor a inclusão na Lei Orgânica na forma de Emenda a obrigação dos
Conselhos Municipais em comunicar, através do site e redes sociais da Prefeitura, as
datas, horários e pautas das reuniões dos Conselhos para que o máximo de pessoas
tenham conhecimento destas reuniões, possam participar e conhecer mais
efetivamente dos trabalhos destes conselhos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de outubro de 2019.
Autoria - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Presidente
OBERDAN FARIA – Vice-Presidente
JULIANA MATTAR – Secretária
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