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Projeto de Resolução nº 13 /19
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú
de Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89 – O adiamento nas comissões obedecerá o dispostos nos §1º, §2º e
§3º do Art. 237 deste Regimento Interno.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Outubro de 2019.
Autoria - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Presidente
OBERDAN FARIA – Vice-Presidente
JULIANA MATTAR - Secretária
MENSAGEM
A presente emenda propõe várias permitir o pedido de adiamento nas comissões
nos mesmos moldes e requisitos do permitido em plenário.
Os autores
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