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MENSAGEM Nº 21/2019
Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor autorizou para o exercício financeiro de
2019 uma suplementação no percentual de 5% (cinco por cento), o qual se
revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal,
obrigações patronais, materiais de consumo, manutenção dos PSF’s,
medicamentos, merenda escolar, dentre outros, não poderão mais ser
contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas
respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas
despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o
percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao
pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação dos
serviços públicos essenciais à população.
Não obstante, saliento ainda que o índice de 5% (cinco por cento) de
suplementação do orçamento do Poder Legislativo também já foi atingido, de
modo que a abertura de novos créditos suplementares está condicionada à
aprovação do presente Projeto de Lei.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de
relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes
aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da
Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas
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