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materia nº 26/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id907

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-29T17:15:17.244934-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2019-10-29T16:57:19.072391-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 21/2019
Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa 
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor autorizou para o exercício financeiro de 
2019 uma suplementação no percentual de 5% (cinco por cento), o qual se 
revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal, 
obrigações patronais, materiais de consumo, manutenção dos PSF’s, 
medicamentos, merenda escolar, dentre outros, não poderão mais ser 
contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas 
respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas 
despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o 
percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao 
pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação dos 
serviços públicos essenciais à população.
Não obstante, saliento ainda que o índice de 5% (cinco por cento) de 
suplementação do orçamento do Poder Legislativo também já foi atingido, de 
modo que a abertura de novos créditos suplementares está condicionada à 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de 
relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por 
cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da 
Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr. 
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas

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