texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 23/2019
Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional especial destinado à alocação de recursos orçamentários para
possibilitar a restituição à Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade sobras financeiras de convênio firmado em 2014 no âmbito do
Programa Pró-Municípios para asfaltamento de vias.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e evitando prejuízos ao
Município com possível demora na finalização do referido convênio junto à
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, solicito que a
tramitação do projeto ocorra em regime de urgência especial.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº
1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na
importância de na importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para
restituição de saldo financeiro à Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade - referente ao Pró-Municípios - Asfaltamento de Vias, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação
programática:
15.451.1501.2059 - Manutenção da
Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
(Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação
parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no inciso III, § 1°, do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Finanças
Classificação
programática:
28.846.0000.0002 - Demandas Judiciais -
Sentenças
Natureza da despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →