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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 27/19 que ALTERA DISPOSITIVOS QUE
MENCIONA NA LEI N.º 47/1991 - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATORA – Juliana Mattar
O Projeto de Lei n. 27 está em consonância com os ditames legais.
A iniciativa da proposta adveio do acordo entre o Executivo, Legislativo e
SEMPRE que, de o início concordam na necessidade de uma reformulação geral no
Estatuto do Servidor Municipal, mas enquanto isto não acontece à curto prazo, torna-se
necessário já procedermos algumas alterações quais sejam: cálculo do 13 º salário para
quem trabalha por hora através da média mensal, aumento da licença por luto de dois
para cinco dias nos casos que menciona, restrição de adicionais de tempo de serviço que
muitos candidatos/servidores de outras esferas de governo averbam junto ao Município
onerando os cofres públicos no início de suas carreiras.
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 08 de Novembro de 2019.
JULIANA MATTAR– RELATORA
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA -PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – MEMBRO
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