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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 22/19 que Altera a Lei Municipal n. 727, de 27 de Maio
de 2009 que Autoriza o Executivo implantar o Plano de arborização urbana do
Município de Itaú e Minas/MG e dá outras providências;
RELATOR – Oberdan Faria
Quanto ao Projeto de Lei n. 22/19 que Altera a Lei Municipal n. 727, de 27 de
Maio de 2009 que Autoriza o Executivo implantar o Plano de arborização urbana do
Município de Itaú e Minas/MG e dá outras providências; que visa ampliar a lista de
espécies de árvores para plantio em calçadas, também acolhemos o parecer do douto
Advogado do Legislativo pela inconstitucionalidade da matéria por conter vício de
iniciativa.
Portanto nestes termos sou pela rejeição do Projeto de Lei n. 22/19.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 08 de Novembro de 2019.
OBERDAN FARIA– RELATOR
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA -PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
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