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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER–
MATÉRIA – PROJETO DE LEI Nº 24/19 – MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1052,
QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS.
RELATOR– Davi Oliveira de Sousa
Do ponto de vista legal a matéria não encontra óbice para a sua aprovação.
Quanto ao mérito não concordo com o Art. 1º que prevê o engessamento da lei ao
permitir que somente a sociedade civil organizada possa integrar o referido conselho. Entendo
que é importante e democrático que qualquer cidadão de bem possa ser indicado para dar a sua
contribuição as atividades do conselho.
Quanto ao Art. 2º este é justo pois assegurar folga de dois dias aos servidores públicos
municipais que exerçam a função de mesários e escrutinadores no processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, cuja eleição acontece sempre aos domingos.
Sou pela rejeição do art. 1º que trata da representação no conselho.
Sou pela aprovação do art. 2º que trata da folga dos servidores mesários.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR –VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA - MEMBRO
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