br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 11119/2019

Tipo SUBSTITUTIVO
Número / Ano 11119 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaProjeto Substitutivo n. 01/19 Projeto de Resolução nº 11/ 19 - Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-14T18:33:29.831297-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0
2019-11-12T19:00:41.997548-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto Substitutivo n. 01/19
Projeto de Resolução nº 11/ 19 - Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas 
com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento 
Sustentável, Trabalho e Emprego,
IV- Educação, Saúde, Assistência, 
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.” 
Art. 2º Fica modificada a Subseção III, parágrafo único e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
Subseção III
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego
Art. 96 - Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio 
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego:
I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimento e execução de serviços públicos 
locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bem 
como sobre todas as matérias relacionadas a proteção da vida humana, ao meio ambiente e 
desenvolvimento sustentável;
II- incremento agrícola bem como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham 
dispositivos que promovam a modificação da paisagem natural e digam respeito à lavoura, pecuária e 
agro indústria;
III- concessão de incentivos fiscais para implantação de indústrias ou qualquer matéria correlata da esfera 
municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial;
IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual;
V- assuntos relativos à indústria e ao comércio e à qualquer proposição comercial ou documento que se 
refira a favores ou isenções de qualquer natureza;
VI- apresentar programas que desenvolvam e promovam a educação ambiental, junto a sociedade civil no 
âmbito da Câmara;
VII- sugerir políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade;
VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execução de programas voltados ao meio 
ambiente.
IX- manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de 
trabalho; 
X- apoiar os órgãos e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação 
da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho; 
XI- articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e 
formação de mão de obra;
XII- buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e 
geração de emprego e renda.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR

open original →