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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA – Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13/19 que Alteram a Resolução n. 261/19 –
Regimento Interno da CMIM e dá outras providências.
RELATOR – DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
As proposições ora em análises não guardam vícios de ordem legal.
Quanto ao mérito o projeto de Resolução n. 10 a proposta é oportuna senão vejamos:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após
a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse
instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa
Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vicecorregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- suprime do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que
art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a
população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os
Vereadores se programem, e possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião
ordinária.
Quanto ao projeto de Resolução n. 11 visa criar a Comissão Permanente de Trabalho e
Geração de Emprego na Câmara Municipal o que é importante pois além de outros objetivos visa
buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e
geração de emprego e renda, Mas ao nos atentarmos para redução de números de vereadores de 09
para 07 vagas, entendemos que o aumento do número de comissões poderá ensejar o acúmulo de
trabalho atrapalhando o bom funcionamento destas, e desta forma apresentamos o Projeto
Substitutivo n. 01 para aglutinar atribuições da sugerida Comissão de Trabalho e Emprego, à outra
comissão afim.
Assim sendo, ao invés de criarmos mais uma comissão, reunimos no projeto Substitutivo em
anexo todas as atribuições criando a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria,
Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego.
Quanto ao Projeto de Resolução n. 13 a proposta é pertinente pois permite o pedido de
adiamento nas comissões nos mesmos critérios da concessão feita pelo Plenário.
Nesses termos, sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR
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