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materia nº 39/2019

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaMATÉRIAS – Projetos de Leis n. 18 e 27/19 que Tratam da Alteração do Estatuto do Servidor Municipal; Projeto de lei nº 24/19 – Modifica a lei municipal nº 1052, que disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município de Itaú de Minas; Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13 que Altera a Resolução n. 262 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG. RELATOR – Oberdan Faria.
native_id940

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-14T18:33:30.539179-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER EM REDAÇÃO FINAL
MATÉRIAS – Projetos de Leis n. 18 e 27/19 que Tratam da Alteração do Estatuto do 
Servidor Municipal; Projeto de lei nº 24/19 – Modifica a lei municipal nº 1052, que 
disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do 
adolescente no âmbito do município de Itaú de Minas; Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13 
que Altera a Resolução n. 262 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas/MG.
RELATOR – Oberdan Faria.
Os Projetos de Leis n. 18 e 27/19 que Tratam da Alteração do Estatuto do Servidor 
Municipal bem como o Projeto de Lei n. 24 que trata do Conselho da Criança e do 
Adolescente, os Projetos de Resolução n. 10 e 13 que Alteram a Resolução n. 262 –
Regimento Interno em análise não sofreram emendas em seus textos originais e nada houve 
o que retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo. Mas quanto ao Projeto de Resolução n. 
10/19 procedemos duas correções através deste parecer, para que se conste na redação final 
a data de vigência da norma e se corrija a numeração de seus artigos.
Em relação ao Projeto de Resolução n. 11/19 que Altera a Resolução n. 262 –
Regimento Interno em análise foi aprovado o Substitutivo n. 01/19 apresentado por esta 
Comissão que segue anexo e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo..
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2019.
OBERDAN FARIA - Relator
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – Presidente
JULIANA MATTAR – Vice-Presidente

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