MENSAGEM Nº 24/2019
Itaú de Minas, em 22 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A
FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO
“CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Consórcio Público foi instituído em 23 de agosto de 2019
durante a audiência pública realizada na sede da AMEG na cidade de Passos
e tem como finalidade a evolução institucional da AMEG de Associação para
Consórcio em vista de se proporcionar um maior apoio institucional aos
Municípios que a integram.
Dentre as vantagens do Consórcio como evolução institucional da
AMEG tem-se a diminuição dos custos operacionais, ampliando a oferta de
serviços pela otimização dos recursos humanos e redução da ociosidade no
uso de equipamentos e recursos materiais, a viabilização de investimentos
maiores do que cada ente poderia disponibilizar sozinho, diminuindo custos
com a aquisição de bens, equipamentos e serviços, a formação e capacitação
de um corpo técnico especializado na área de atuação do Consórcio, a
proposição de estratégias de cooperação inovadoras visando o
desenvolvimento da região.
Por exemplo, o Consórcio poderá realizar licitações para aquisições de
bens e serviços pelos consorciados, cujos preços serão mais vantajosos em
razão da concentração das compras e da maior quantidade/escala de
produtos.
Ainda, o Consórcio AMEG poderá suprir carências do Município com a
inspeção municipal/regional com equivalência ao SISBI (Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal), Usina Móvel de Asfalto, Usina
de Reciclagem de Entulhos, e qualquer outra demanda que surgir pelos
entes consorciados.
O Município de Itaú de Minas assinou juntamente com outros
Municípios da região, o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do
Consórcio, sendo que a efetivação desta medida necessita da ratificação do
referido Termo de Adesão por este Poder Legislativo, nos termos do art. 5º da
Lei 11.107/05.
Esclareço, por oportuno, que neste primeiro momento de formalização
do Consórcio não há necessidade de qualquer contrapartida financeira do
Município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A
FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO
PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e demais
normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre o
Município de Itaú de Minas e demais Municípios da Microrregião do Médio
Rio Grande, para criação de consórcio público, sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica,
denominado “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio
Rio Grande - Consórcio AMEG”.
Parágrafo único - O consórcio, conforme consta do Protocolo de
Intenções que integra a presente Lei, será formado pelos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Grande que o aderirem mediante autorização por
lei municipal.
Art. 2º - A adesão do Município ao presente consórcio público implica
a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu
comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de
Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do consórcio e da Lei
11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao
consórcio público “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do
Médio Rio Grande - Consórcio AMEG” por meio de Contrato de Rateio.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, utilizando-se de
créditos adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época
adequada através de lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 22 de novembro de
2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal