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materia nº 30/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T18:22:49.771702-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2019-12-17T17:52:52.915521-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 24/2019
Itaú de Minas, em 22 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A 
FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO 
“CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Consórcio Público foi instituído em 23 de agosto de 2019 
durante a audiência pública realizada na sede da AMEG na cidade de Passos 
e tem como finalidade a evolução institucional da AMEG de Associação para 
Consórcio em vista de se proporcionar um maior apoio institucional aos 
Municípios que a integram.
Dentre as vantagens do Consórcio como evolução institucional da 
AMEG tem-se a diminuição dos custos operacionais, ampliando a oferta de 
serviços pela otimização dos recursos humanos e redução da ociosidade no 
uso de equipamentos e recursos materiais, a viabilização de investimentos 
maiores do que cada ente poderia disponibilizar sozinho, diminuindo custos 
com a aquisição de bens, equipamentos e serviços, a formação e capacitação 
de um corpo técnico especializado na área de atuação do Consórcio, a 
proposição de estratégias de cooperação inovadoras visando o 
desenvolvimento da região. 
Por exemplo, o Consórcio poderá realizar licitações para aquisições de 
bens e serviços pelos consorciados, cujos preços serão mais vantajosos em 
razão da concentração das compras e da maior quantidade/escala de 
produtos.
Ainda, o Consórcio AMEG poderá suprir carências do Município com a
inspeção municipal/regional com equivalência ao SISBI (Sistema Brasileiro 
de Inspeção de Produtos de Origem Animal), Usina Móvel de Asfalto, Usina 
de Reciclagem de Entulhos, e qualquer outra demanda que surgir pelos 
entes consorciados.
O Município de Itaú de Minas assinou juntamente com outros 
Municípios da região, o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do 
Consórcio, sendo que a efetivação desta medida necessita da ratificação do
referido Termo de Adesão por este Poder Legislativo, nos termos do art. 5º da 
Lei 11.107/05.
Esclareço, por oportuno, que neste primeiro momento de formalização 
do Consórcio não há necessidade de qualquer contrapartida financeira do 
Município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do
referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA 
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A 
FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO 
PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e demais 
normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre o 
Município de Itaú de Minas e demais Municípios da Microrregião do Médio 
Rio Grande, para criação de consórcio público, sob a forma de associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, 
denominado “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio 
Rio Grande - Consórcio AMEG”.
Parágrafo único - O consórcio, conforme consta do Protocolo de 
Intenções que integra a presente Lei, será formado pelos Municípios da 
Microrregião do Médio Rio Grande que o aderirem mediante autorização por 
lei municipal.
Art. 2º - A adesão do Município ao presente consórcio público implica 
a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu 
comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de 
Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do consórcio e da Lei 
11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao 
consórcio público “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do 
Médio Rio Grande - Consórcio AMEG” por meio de Contrato de Rateio.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, utilizando-se de 
créditos adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época 
adequada através de lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 22 de novembro de
2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal

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